Imposto de Renda: Fundos de Investimentos x Aplicações via homebroker


Além das altas taxas de administração cobradas pelos fundos de investimento, o investidor que utiliza o homebroker para fazer seus investimentos também tem uma vantagem fiscal. O investidor que faz operações com normais (que não são daytrade) com ações no homebroker paga alíquota taxa de Imposto de Renda de 15% sobre seus ganhos e ainda é isento para operações mensais inferiores a R$ 20 mil, já nos fundos de investimento a alíquota obedece uma tabela regressiva que se inicia em 22,5% para operações com prazos inferiores a 6 meses, só chegando aos 15% das operações do Homebroker para recursos que passarem mais de 2 anos aplicados, além de taxar TODOS os investidores, independente de o valor resgatado ter sido inferior a R$ 20 mil. Por essas e por outras que vale a pena entender um pouco de investimentos e efetuar suas próprias operações.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Economia do Bem-Estar e Eficiência Econômica: Conceitos de Eficiência Produtiva, Alocativa e Distributiva

ANCORD substitui CPA 20